PROCEDIMENTO DE PRINCÍPIOS ÉTICOS DA BVN

PROCEDIMENTO DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS DA BVN

INTRODUÇÃO

Princípios Éticos: incluem os princípios que os colaboradores da BVN devem cumprir no desempenho das suas funções e os regulamentos relativos à ordem de trabalho. O objetivo destes princípios é prevenir quaisquer disputas e conflitos de interesses que possam surgir entre os colaboradores, os clientes e a empresa.

As atitudes e comportamentos que violem estas regras serão avaliados de acordo com o regulamento disciplinar, e a nossa expectativa dos nossos colaboradores é que ajam de acordo com o bom senso e a boa-fé em situações e condições não abrangidas por estas regras.

Em consonância com os princípios da ética empresarial, os nossos colaboradores:

·       Devem agir com dignidade, honra e honestidade em todas as relações comerciais.

·       Devem evitar qualquer comportamento e atitude pessoal que possa prejudicar a reputação da BVN no cumprimento das suas responsabilidades.

· Deve conhecer detalhadamente as leis, regulamentos e normas aplicáveis ​​e cumpri-los em matérias relacionadas com as suas funções.

· Nunca divulgar informações que não sejam públicas a terceiros, exceto aqueles que necessitem de as conhecer.

· Cumprir, rever e agir de acordo com as ordens, regulamentos, procedimentos e instruções a emitir em relação à regulamentação das condições de trabalho e à manutenção da disciplina no trabalho.

· Comunicar qualquer violação conhecida ou suspeita das regras ao responsável ou ao Departamento de Recursos Humanos antes de tomar qualquer medida pessoal.

· Usar sempre vestuário adequado ao ambiente de trabalho, simples e elegante, e evitar em absoluto o uso de trajes desportivos ou de gala que sejam incompatíveis com a seriedade da empresa e de vestuário que exprima visões sociais.

· Não agir de forma contrária à moralidade geral e aos comportamentos morais aceites na sociedade da BVN.

·      Cuidar da proteção do ambiente nas transações que realiza, sejam elas reguladas por lei ou não.

·      Privilegiar sempre a segurança dos produtos, independentemente do custo, e a satisfação dos clientes internos e externos.

Os gestores de departamento ou de unidade são os principais responsáveis ​​pelo cumprimento, por parte dos colaboradores, das regras estabelecidas nestes princípios.

PARTE I.

CONFLITOS DE INTERESSES

PRINCÍPIO PRINCIPAL

Os nossos colaboradores não podem utilizar as suas atribuições e autoridade na BVN de forma alguma para obter benefícios pessoais e privados para si próprios, para as suas famílias ou para terceiros.

1) PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO/ACEITAÇÃO DE PRESENTES

Os nossos colaboradores não podem solicitar ou aceitar pagamentos pessoais ou presentes de terceiros que façam negócios com a BVN e não podem envolver-se em comportamentos que sugiram tal.

2) PRESENTES A SEREM DADOS A CLIENTES

Os nossos colaboradores não podem oferecer um suborno, comissão ou pagamento semelhante a qualquer pessoa ou organização que possa ser cliente, independentemente do montante que possam perder, e não podem trabalhar com intermediários que acreditem poder efetuar tais pagamentos.

Deve-se garantir que os presentes oferecidos aos clientes não criam conflito de interesses entre as partes. Neste âmbito, foram estabelecidas as seguintes regras para a oferta de presentes.

·      Os presentes podem ser oferecidos aos clientes de acordo com os princípios determinados pela BVN no final do ano ou em datas especiais.

·      Não é permitido efetuar pagamentos em dinheiro, sob qualquer forma ou valor.

· Os presentes oferecidos não devem ter como objetivo influenciar a outra parte em relação a qualquer negócio ou acordo em que a BVN esteja envolvida.

3) PAGAMENTOS CORPORATIVOS, DOAÇÕES PESSOAIS E RELAÇÕES COM INSTITUIÇÕES POLÍTICAS

Nenhum pagamento, auxílio, donativo ou presente, seja ele corporativo ou pessoal, pode ser oferecido a qualquer funcionário público ou candidato de um partido político com o objetivo de influenciar qualquer decisão sobre a continuidade das atividades da BVN ou que possa ser do interesse da BVN. As reuniões e manifestações políticas não podem ser realizadas em representação da BVN.

4) TRABALHO ADICIONAL

Os nossos colaboradores devem obter a aprovação por escrito do Departamento de Recursos Humanos quando existe formação, consultoria ou cargo similar que exija remuneração.

No entanto, os nossos colaboradores podem envolver-se em atividades de voluntariado (como instituições de caridade, associações ou organizações não governamentais legalmente estabelecidas, etc.) que não interrompam os seus deveres e responsabilidades na empresa.

5) CONTRATOS DE PROCURAÇÃO COM CLIENTES

Os colaboradores não podem, direta ou indiretamente, aceitar heranças ou testamentos de clientes (a menos que sejam parentes próximos ou familiares). Exceto nas transações de gestão de carteiras, não podem assumir o dever de um tutor legalmente autorizado para representar o cliente e não podem atuar como procurador do cliente, nem assumir uma procuração que lhes confira autoridade sobre as contas do cliente.

6) INVESTIMENTOS PESSOAIS

Enquanto os nossos colaboradores estiverem a direcionar os seus investimentos pessoais, não podem realizar investimentos pessoais com ações ou outros instrumentos de investimento de empresas que possam criar qualquer possível conflito de interesses com os seus deveres e responsabilidades na BVN. Além disso, não podem, de forma alguma, tentar obter benefícios imorais das nossas vendas ou de outras transações comerciais, sejam elas legais ou não.

SECÇÃO II.

REGRAS QUE REGULAM O FLUXO DE INFORMAÇÃO

PRINCÍPIO PRINCIPAL:

Todas as informações pertencentes à BVN estão sujeitas a confidencialidade, sendo proibida a transferência e a comercialização destas informações a terceiros.

1) INFORMAÇÃO PERTENCENTE À BVN

Os segredos comerciais especiais, as informações financeiras, as informações de clientes e colaboradores, bem como todas as informações, materiais, programas e documentos compilados durante o período de trabalho, sistemas informáticos e de telecomunicações, hardware e software e todos os outros arranjos e aplicações, bem como todos os trabalhos, contratos e produtos desenvolvidos pelos colaboradores durante o período de trabalho na BVN, são confidenciais e propriedade da empresa. É estritamente proibido o uso de tais documentos, informações ou ferramentas para interesses pessoais e privados ou em benefício de terceiros, instituições e organizações durante ou após o período de trabalho na BVN, exceto nas situações permitidas e exigidas pelas funções da BVN. Os direitos de patente das invenções pertencem à empresa.

2) PROIBIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DE INFORMAÇÃO

Os nossos colaboradores que possuam informações confidenciais sobre a BVN, os seus clientes ou transações estão estritamente proibidos de utilizar essas informações na compra e venda de instrumentos financeiros, tais como ações, etc., para benefício próprio, ou de transferir essas informações a terceiros por meios impróprios. Esta regra aplicar-se-á a todas as informações obtidas pelos nossos colaboradores durante o seu mandato.

3) SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Nenhum software desenvolvido na BVN ou adquirido externamente, independentemente da finalidade (pessoal ou comercial), poderá ser utilizado ou copiado sem autorização ou permissão.

4) CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO ELETRÓNICA OU DE OUTRO TIPO

É essencial que os nossos colaboradores não utilizem os equipamentos, sistemas ou sistemas de correio eletrónico da BVN para preparar, armazenar ou enviar informações pessoais e privadas. No entanto, se utilizados, serão considerados como tendo renunciado à confidencialidade das suas informações pessoais, e os colaboradores responsáveis ​​pela auditoria e segurança da BVN terão o direito de analisar tais informações.

5) INFORMAÇÃO FINANCEIRA

Todos os registos da BVN são feitos de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites, de forma a refletir a verdade de forma completa e precisa. Todas as transações, controlos, contas a pagar e a receber, receitas e despesas devem ser registadas e reportadas conforme necessário. Não podem ser celebrados acordos e contratos secretos ou não registados. Lucros ou propriedades não podem ser obtidos. Nenhum registo falso, fictício ou enganoso pode ser mantido em relação a qualquer transação ou conta.

6) RELATÓRIOS

É essencial que todos os relatórios legalmente exigidos regularmente sobre a situação financeira da BVN, a conformidade legal das operações, etc., sejam elaborados de forma precisa e completa. É estritamente proibido ocultar tais informações às autoridades ou auditores autorizados, falsificá-las ou alterá-las.

7) PESQUISAS DE COMUNICAÇÃO E PEDIDOS DE ENTREVISTAS

Todos os tipos de pedidos de entrevistas ou declarações para utilização nos meios de comunicação social (jornais, revistas, rádio, televisão, etc.) serão coordenados e respondidos pelo Departamento de Comunicação Corporativa. Os colaboradores não podem prestar declarações à imprensa escrita, verbal ou visual sobre assuntos relacionados com a empresa sem a autorização da Direção Executiva. Para falar, apresentar um trabalho ou participar em debates em reuniões organizadas por terceiros, como congressos, conferências, seminários, etc., é necessária a aprovação por escrito do Departamento de Recursos Humanos. Da mesma forma, os artigos, textos ou imagens não podem ser elaborados com recurso aos títulos da instituição sem a devida autorização.

PARTE III.

RELACIONAMENTO COM CLIENTES

PRINCÍPIO PRINCIPAL:

Os colaboradores não podem atuar em nome dos clientes em assuntos que se enquadrem nas atividades da BVN. Não podem representá-los nem realizar transações em seu nome que possam prejudicar a BVN.

1) COMUNICAÇÃO

Na comunicação com os nossos clientes ou outras instituições, as informações falsas, enganosas e exageradas devem ser evitadas a todo o custo.

2) PREÇOS

Os nossos colaboradores são obrigados a cumprir os regulamentos internos da BVN e as obrigações legais relativas aos preços de todos os produtos e serviços oferecidos pela BVN.

3) RECLAMAÇÕES DE CLIENTES

Todas as reclamações dos nossos clientes sobre produtos e serviços da BVN devem ser encaminhadas para os locais necessários de forma rápida e correta. Qualquer reclamação grave e invulgar que possa afetar a reputação da BVN deve ser encaminhada para os gestores das unidades relevantes sem demora.

4) RELACIONAMENTOS ILEGAIS COM OS CLIENTES

É estritamente proibido auxiliar os nossos clientes na realização de quaisquer transações que não estejam em conformidade com a lei.

5) INVESTIGAÇÕES JUDICIAIS RELACIONADAS COM CLIENTES

As informações solicitadas pelas autoridades competentes sobre os nossos clientes só poderão ser prestadas com a aprovação da Unidade relevante.

6) TRANSACÇÕES CONTRÁRIAS ÀS LEIS DA CONCORRÊNCIA

Os nossos colaboradores não podem envolver-se em acordos com empresas concorrentes referentes à determinação conjunta de preços, distribuição de quotas de mercado, limitação de produção e outras questões que possam criar monopólio.

7) QUESTÕES LEGAIS

Em todas as transações, independentemente do custo, é obrigatório o cumprimento das leis de segurança dos produtos, das leis comerciais, das leis fiscais e de todas as outras leis do país.

Os nossos colaboradores devem respeitar os direitos de licença, ideia e pensamento protegidos por lei, independentemente do rendimento alternativo.

Se os nossos colaboradores estiverem envolvidos em qualquer investigação legal ou oficial, detidos, interrogados ou condenados, por qualquer motivo (para serem ouvidos como testemunhas ou como acusados), deverão informar imediatamente os seus gestores e o Departamento de Gestão de Pessoas por escrito.

Os nossos colaboradores não podem testemunhar sobre questões que afetem a reputação, a continuidade e o trabalho realizado pela BVN, exceto quando exigido por lei, e não podem assinar defesas preparadas a pedido de terceiros.

SECÇÃO IV

RECURSOS HUMANOS

PRINCÍPIO PRINCIPAL:

Implementação das disposições da legislação que regula a vida profissional e o desenvolvimento do compromisso dos colaboradores com a BVN com a mais elevada eficiência, dentro da estrutura dos princípios da boa-fé mútua. Neste contexto, todas as políticas e práticas relacionadas com os colaboradores da BVN (igualdade de oportunidades, avaliação de desempenho, práticas salariais e de remuneração complementar e todas as outras questões relacionadas com o emprego) são desenvolvidas pela Unidade de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais, e são aplicadas as disposições da legislação que regula a vida profissional, salvo disposição em contrário.

Em caso de comportamentos dos colaboradores contrários aos Princípios Éticos, às instruções dos seus superiores, ao comportamento e às práticas gerais da empresa e à lei, aplicam-se as disposições do regulamento disciplinar.

SECÇÃO V

FUNCIONÁRIOS

PRINCÍPIO PRINCIPAL:

A BVN apoia os princípios do Guia para as Empresas Multinacionais publicado pela OCDE e cumpre as declarações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre negociação coletiva e liberdade de associação, proibição de trabalho forçado e infantil e discriminação.

1.º A BVN respeita os direitos humanos, as diferenças individuais e as características pessoais das pessoas e apoia a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas. A BVN rejeita o recurso a trabalho infantil, contrário aos princípios da OIT, e não trabalha com qualquer fornecedor ou subcontratado que utilize crianças como mão-de-obra contrária aos princípios da OIT.

2.º A BVN atribui grande importância à criação de um ambiente de trabalho seguro, saudável e adequado, livre de todas as formas de assédio verbal e físico com base na raça, origem étnica, religião, características físicas ou sexuais, orientação sexual ou qualquer outro factor proibido por lei.

3.º A BVN trata todos os colaboradores e candidatos a emprego com honestidade e justiça nas suas relações com a BVN e oferece oportunidades iguais a todos, independentemente da raça, religião, género, orientação sexual, idade, nacionalidade ou estado civil, gravidez, deficiência ou incapacidade.

4.º Não haverá discriminação/favoritismo para aqueles que não conseguirem realizar com sucesso os exames e entrevistas exigidos.

5.º Além disso, os comportamentos que possam levar a assédio em termos de idade, língua, raça, estado de saúde, género e estado civil, bem como os comportamentos resultantes de atos de assédio sexual cometidos verbalmente, fisicamente ou através de comportamentos, são avaliados pelo Conselho Disciplinar.

6.º Desenvolvemos medidas para prevenir práticas de “Mobbing”, que são definidas como violência psicológica, pressão, assédio e assédio, e para proteger os nossos colaboradores deste tratamento. É dada especial importância à proteção da personalidade dos nossos colaboradores, e, independentemente de quem venha, não é permitido violar os seus valores pessoais com qualquer tipo de pressão psicológica e assédio, desgastá-los com ataques emocionais e submetê-los a intimidação.

7.º Os colaboradores são encorajados a participar em atividades sociais fora do trabalho que enriqueçam a sua vida social.

8.Se houver risco para os direitos humanos nas regiões ou países onde operamos, entraremos em contacto com as autoridades estatais.

9.º Consideramos essencial a solidariedade com os colaboradores e as suas famílias em situações extraordinárias, como por exemplo, catástrofes naturais.

10.º Os colaboradores podem falar sobre temas que não dizem respeito à BVN e que não são contrários às suas políticas, e podem ser escritos artigos profissionais. Mesmo que o assunto não esteja relacionado com a BVN, a pessoa deve sempre evitar comportamentos que possam prejudicar a reputação da empresa enquanto colaborador. Para utilizar o nome BVN nestas atividades, é necessário obter a aprovação por escrito do Presidente do Conselho de Administração.

11.º Os direitos dos colaboradores de se organizarem e negociarem coletivamente são respeitados.

12.º Os colaboradores não podem prestar apoio material ou moral a atividades políticas, mesmo para os seus próprios recursos financeiros, em nome da BVN. Não podem participar ativamente em nenhum partido político durante o seu mandato.

13.º Os gestores não podem solicitar aos seus colaboradores que realizem trabalho político ou que se filiem num partido.

14.º Os colaboradores podem prestar apoio pessoal, material ou moral a terceiros fora da BVN, fazer donativos e participar em organizações de solidariedade.

15.º Zelam por empregar um número adequado de colaboradores para cada função e estão cientes do horário de trabalho. Garantem que as férias anuais de cada colaborador são gozadas regularmente, estando cientes da importância das mesmas.

16.º Zelam para que os direitos dos colaboradores, que possam surgir em consequência da legislação, sejam cumpridos de forma atempada e completa.

17.º Garantem que os colaboradores participam no processo de tomada de decisões.

18.º Espera-se que os colaboradores comuniquem e cooperem entre si dentro de um contexto de confiança mútua, respeito e cortesia.

19.º É proibido aos colaboradores utilizar e/ou estar sob a influência de drogas ilícitas, álcool, estupefacientes, etc., substâncias nocivas para a saúde humana, enquanto realizam trabalhos da empresa nas áreas de trabalho da Empresa, bem como quando utilizam veículos e equipamentos da empresa.

20.º Os jogos de azar, as apostas e os jogos de azar são estritamente proibidos no local de trabalho e durante o horário de trabalho. Os indivíduos com tais hábitos, ao ponto de serem considerados vícios, não estão autorizados a trabalhar fora do local de trabalho e do horário de trabalho.

21.º A Empresa não interfere com as informações pessoais e com a vida privada dos seus colaboradores. As informações pertencentes aos colaboradores são utilizadas apenas por pessoas autorizadas dentro das autoridades determinadas, em caso de necessidade, em conformidade com os objetivos da Empresa.

22.º Funcionários; São obrigados a declarar corretamente as informações solicitadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Empresa e a atualizá-las quando necessário, e a notificar os seus gestores e o Gestor de Recursos Humanos da Empresa sobre quaisquer investigações iniciadas pelo Ministério Público e/ou processos criminais movidos contra eles por motivos alheios às suas funções na empresa ou às suas atribuições.

SECÇÃO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

PRINCÍPIO PRINCIPAL:

As informações detalhadas sobre todas as práticas de recursos humanos são explicadas nos regulamentos e procedimentos relevantes. É da responsabilidade dos nossos colaboradores ler esses regulamentos.

DELEGAÇÃO DE AUTORIDADE

Os nossos colaboradores com responsabilidades de gestão são obrigados a partilhar o trabalho e a delegar autoridade, certificando-se de que as pessoas a quem o trabalho é delegado possuem as competências e a experiência necessárias para desempenhar o trabalho de forma satisfatória.

A falha dos nossos colaboradores em comunicar comportamentos contrários a estas regras e normas às autoridades competentes será também considerada uma violação das próprias regras e estará sujeita a punições disciplinares, se detetadas.

O Conselho Executivo está autorizado a alterar as regras constantes dos Princípios Éticos.